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0O prefeito de Capivari de Baixo, Nivaldo de Sousa, publicou nesta segunda-feira (23) o Decreto nº 1203, que altera o decreto nº 1161, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do covid-19 e dá outras providências. O arquivo com as demais considerações do Decreto pode ser lido aqui.
Ficou proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades e eventos de qualquer natureza. Inclui-se na vedação do caput a realização em residências de: eventos ou festas, recepções, encontros ou análogos, quando houver a presença de pessoas não domiciliada no local da ocorrência.